“O que é, exatamente por ser tal como é,
não vai ficar tal como está”.
(Brecht).
A dinâmica social representará sempre e
sempre um evoluir dos eventos sociais sem esquecer a experiência pretérita
representando u modernismo que melhor lhe fora se chamássemos inquietações das sociedades que
se traduza nas transformações e nas novas concepções de ver e de se apropriar
do mundo sempre pronto a aceitar as transformações e os novos “status”
que se originam, independente das
escolhas.
Determinadas ditas transformações pela
aceitação pura e simples, via de regra, são determinantes para a absorção e
assimilação fundada na experiência e na aceitação, sem contestações ou não.
Os vários exemplos permeados pela
sociedade reforçam nçao apenas as afirmações como contextualiza a realidade,
como traz aspectos vivenciados na experiência comum em que as transformações
terminam por ser assimiladas e integrantes da diversidade existente em tosos os
campos sociais.
Permanecendo pois, comum uma questão
contemporânea, nos parece, “data venia”
, que aquelas outras levantadas pelos grupos chamados minoritários, tendem a
defender bandeiras sustentadas muito mais em modismos ou imitações do que
ocorre em outras sociedades, mormente pelo globalismo, especialmente no campo
da informática, tendendo a aproximação dos eventos em que há uma atuação de
maior apelo e empolgação capaz de atrair, a exemplo do que ocorre nos Estados
Unidos, cujo rescaldo, por ser bandeiras certas e determinada, não parecem
contaminar o grosso do social.
Cristina Souza na sua obra de
sociologia, afirma com propriedade, o que ora se transcreve: “... que a idéia
de igualdade não é uma idéia aceitável ara a cultura humana” (Ob. Cit. E
indicada no final).
Embora não se possa negar, pela
obviedade, a existência das chamadas “identidades plurais”, é fato que, os
movimentos sociais travados a partir de 1960, especialmente entre nós, lograram, formalmente, senão uma estabilização social e institucional como
resultado de uma ordem moderna e de uma
nova questão social, talvez não tão nova. Desse modo conseguem esses chamados
“movimentos minoritários”, assegurar, pelo menos constitucionalmente, a
garantia de seus direitos, como é o caso v. g. circunscrito no preâmbulo do
artigo 5º e seus incisos da carta Magna Brasileira.
Se, entretanto esses “arranjos sociais,
políticos e sociais e institucionais das sociedades ocidentais do pós guerra
encontram-se, de maneira geral, bem assentado em uma arquitetura” (Ob. e autor citados adiante), o mesmo
não pode ser dito no sentido de que tenham encontrado o que os grupos procuram,
ainda, uma aceitação geral, inconteste e incontroversa.
Podemos aqui evocar a constituição de
1946 até hoje apontada como a melhor na sua elaboração, não obstante as
circunstâncias e condicionamentos daquela quadra da vida, o pós guerra em que
se viu envolvido o país. naturalmente pelos anseios e conceitos muito mais
libertários, na busca de priorizações, mas por setores influentes de classes ou
grupos representados nem sempre seus interesses e aspirações das maiorias.
Os chamados “movimentos das minorias” a
exemplo dos índios, associações de bairros, mulheres, gays e lésbicas, outros
em busca de liberdade e direito de voto, etc., etc., tendem ao afunilamento e a
um descompasso e desaparecimento no espelho social alcançados os objetivos.
Há uma tendência forte á
individualização e, até glamorização desses movimentos que lutam e, enquanto
buscam identidades desvinculadas das lutas de outros segmentos, numa
exclusividade, por isso mesmo que não se integram, antes, dispersam-se e,
finalmente se fragmentam no tecido social de onde emergiram, descendo e
descambando, não raro, para o obscurantismo.
Embora na aparência esses movimentos se
apresentem como funções delineadas,
acredita-se não se tratar, em verdade, de necessidades conscientes da sua
aceitação, mas que parece impostos pela imposição de um ordenamento jurídico sancionador,
artificioso e, portanto emanado de uma norma ou normas sem a suficiência de
discussões aprofundadas.
Um claro exemplo é o chamado
“movimento feminista” que por ser emblemático no sentido da quebra de
paradigmas, enquanto exalta a liberdade e permite emergir na crise, a família,
o “status” de mãe, mulher, dona de casa, direito ao trabalho pulverizando
temáticas diversas e, muitas vezes, sem a menor razão de ser e de se
justificar, mas permite a conexão de tais reivindicações o que chamamos de
paradoxos por provocar a própria desconexão familiar e vai significar ou
ressignificar novos conceitos e definições, tornando pretéritas idéias
patriarcais e matriarcais.
Sem excluir conservadorismos latentes,
a religiosidade que influência, as leis e os costumes já estabelecidos, além das
tradições, nos parece que a “sociedade se vê temporariamente desarmada” (Ob. e
A. citados adiante), esse desarmamento não é no sentido da contestação as
chamadas minorias em si, mas as imposições forçadas dessas “minorias”, ou
parcelas mínimas porém, de pouca
expressividade política social e moral ao invés de seguir o lento caminho da
coonestação pelo amadurecimento e aceitação dessas bandeiras de lutas
totalmente ou parcialmente satisfeitas ou observadas.